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Título:   DECRETO Nº 59.164  27/12/2019  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico.
Publicação:   OC 28/12/2019 p. 3-5 c. todas, 1-3
Notas complem.:   - Decreto nº 60.566/2021 - Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01/10/2021, o prazo previsto no art. 22 da Lei 17.202/2019, regulamentada por este Decreto.
Alterações:   Dec. 59.311/2020 - Prorroga o prazo previsto no art. 33 deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 60.945/2021 - Altera os arts. 11 e 15 deste Decreto. (ver documento)
Indexação:   Anistia - Imóvel irregular - Regularização - Imóvel - Construção - Plano Diretor Estratégico - Infração - Construção civil - Parcelamento do solo - Uso do solo - Higiene - Acessibilidade - Segurança - Adaptação - Solo permeável - Notificação de Exigências Complementares - Prazo - Templo - Igreja - Local de reunião - Culto religioso - Via pública - Dispensa - Vaga - Estacionamento - Carga - Descarga - Certificado de Regularidade de Edificação - Zoneamento - Impedimento - Loteamento - Autorização - Regularização automática


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